Publicações

Regras de Bangkok

"Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Essas Regras propõem olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada de mulheres no sistema carcerário."

Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres 

"As mulheres em situação de prisão têm demandas, necessidades e peculiaridades que são específicas, o que não raro é agravado por histórico de violência familiar, maternidade, nacionalidade, perda financeira, uso de drogas, entre outros fatores. A forma e os vínculos com que as mulheres estabelecem suas relações familiares, assim como o próprio envolvimento com o crime, apresentam-se, em geral, de maneira diferenciada quando comparado este quadro com a realidade dos homens privados de liberdade"

Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional 

"O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, considerando os problemas que envolvem o encarceramento feminino brasileiro e as diversas formas de discriminação que acometem as mulheres no âmbito da justiça criminal e no âmbito penitenciário, elaborou a presente Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, em parceria com diversos órgãos ligados à execução da pena, ministérios e sociedade civil."

Link: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/mulheres-1/anexos-projeto-mulheres/doc-basilar-politica-nacional-versao-final.pdf

Dar à Luz nas Sombras: Condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão

"O objetivo central das pesquisas do Projeto é produzir conteúdos para ultilização no processo de tomada de decisão da Administração Pública na construção de políticas públicas. Com isso, busca-se estimular a aproximação entre governo e academia, viabilizar a produção de pesquisas de caráter empírico e aplicado, incentivar a participação social e trazer à tona os grandes temas que preocupam a sociedade." 

  • Link: https://www.justica.gov.br/noticias/201clugar-de-crianca-nao-e-na-prisao-nem-longe-de-sua-mae201d-diz-pesquisa/pesquisa-dar-a-luz-na-sombra-1.pdf

Diretrizes Para a Convivência Mãe-Filho/a no Sistema Prisional

"É necessário que a política penal considere adequadamente as especificidades das mulheres, em particular seus padrões de manutenção de vínculos e de envolvimento com atividades criminosas. Algumas condições, como a Apresentação maternidade, singularizam as mulheres com relação às consequências do encarceramento, tornando-as um grupo especialmente vulnerável no sistema prisional."

Link: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/mulheres-1/DIRETRIZES_convivenciamaefilho.pdf

Os bebês filhos de mães que cumprem pena privativa de liberdade 

"O texto aborda o direito dos bebês a permanecerem na companhia das mães que cumprem pena privativa de liberdade frente às precárias condições oferecidas pelos estabelecimentos prisionais. Analisa as questões jurídicas decorrentes do poder familiar e da guarda e seus reflexos na vida dos bebês cujas mães se encontram privadas de liberdade, ressaltando a relevância do trabalho interdisciplinar e das propostas contidas nas Regras de Bangkok (2010), nas Cartas de Brasília (2011) e de São Paulo (2011), sinalizando a urgência da implementação das medidas que visam garantir a proteção integral da criança."

  • Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiKp_6Lk9XMAhXES5AKHSzxB3gQFgglMAE&url=http%3A%2F%2Fperiodicos.ufpb.br%2Fojs%2Findex.php%2Fged%2Farticle%2Fdownload%2F16947%2F9647&usg=AFQjCNHyIZndE1IPxy6JnwLOsNWPURWdbg

Penitenciárias são Feitas por Homens e Para Homens

"Em algumas prisões as mulheres recebem exatamente o mesmo tratamento destinado aos homens, inclusive usando uniformes iguais, como se a primeira coisa a fazer com a presa fosse a sua desconstrução como mulher."

  • Link: https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/09/relatorio-mulherese-presas_versaofinal1.pdf

Juízes transgressores, mulheres encarceradas

"No último dia internacional dos direitos humanos (10/12/15), fui promovida a juíza federal titular em Tabatinga (AM), onde o Amazonas brasileiro se encontra com Colômbia e Peru. Saí, então, da 10ª vara federal, em Brasília/DF, especializada em lavagem de dinheiro, onde havia pouquíssimos réus - ou condenados - presos, para prestar jurisdição na vara federal responsável, dizia-se, por manter o maior número de pessoas presas em todo o Brasil."

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